A participação do perito em audiência não é uma simples extensão da leitura do laudo em voz alta.
Quando o profissional é chamado a prestar esclarecimentos oralmente, sua função continua sendo técnica: explicar o trabalho realizado, responder dentro dos limites de sua especialidade e preservar a independência da prova.
Por que o perito pode ser chamado à audiência?
Determinados pontos do laudo podem exigir explicação adicional ou gerar dúvidas que sejam melhor esclarecidas oralmente.
A presença do profissional permite que questões técnicas sejam discutidas diretamente, mas não transforma a audiência em nova perícia automaticamente.
O perito deve defender uma das partes?
Não. O compromisso do perito judicial continua sendo com sua atuação técnica e imparcial.
Perguntas podem ser formuladas por diferentes participantes do processo, mas isso não altera a natureza do encargo nem autoriza o profissional a assumir posição de defesa de qualquer interessado.
É preciso responder imediatamente a tudo?
O fato de a comunicação ser oral não elimina os limites do conhecimento técnico.
Existem perguntas que podem exigir consulta ao próprio trabalho ou que ultrapassam o objeto da perícia. Reconhecer esses limites é mais adequado do que improvisar uma resposta apenas para evitar silêncio.
Postura segura significa postura agressiva?
Não. Segurança profissional está relacionada à clareza e ao domínio técnico, não ao confronto.
A audiência pode envolver perguntas críticas ou discordâncias intensas. Transformar isso em disputa pessoal tende a reduzir a qualidade da comunicação e a confiança no trabalho.
O perito pode corrigir uma informação?
Se o profissional perceber que determinada informação precisa de correção ou melhor explicação, a independência técnica deve prevalecer sobre a tentativa de preservar a aparência de infalibilidade.
Reconhecer um ponto que merece ajuste não significa invalidar automaticamente todo o trabalho.
A audiência muda a conclusão do laudo?
Não necessariamente. Muitas vezes a participação do perito serve apenas para esclarecer aspectos já apresentados.
Se surgirem elementos relevantes, o tratamento adequado dependerá do conteúdo discutido e das determinações do juízo.
Por que preparação importa?
A audiência exige capacidade de explicar conhecimento técnico de maneira compreensível e manter os limites profissionais mesmo sob questionamento.
Essa preparação não se resume a decorar respostas. Ela depende de domínio do próprio trabalho e compreensão da função exercida no processo.
Conclusão
Na audiência, o perito continua sendo responsável por esclarecer tecnicamente a prova, não por vencer um debate.
Clareza, independência, serenidade e respeito aos limites da especialidade contribuem para que a participação oral mantenha a mesma qualidade esperada do laudo escrito.
Fonte: Código de Processo Civil, especialmente as disposições relacionadas à prova pericial e aos esclarecimentos do perito.
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