A ausência de uma das partes em uma perícia pode gerar dúvida sobre a continuidade do trabalho, mas não existe uma resposta automática válida para todos os casos.

A importância do comparecimento depende da natureza da perícia, do que foi determinado no processo e da necessidade concreta de participação daquela pessoa na atividade técnica.

A ausência de uma parte cancela a perícia?

Não necessariamente. Há diligências em que a atividade técnica pode prosseguir mesmo sem a presença de uma das partes. Em outras situações, a ausência pode influenciar a possibilidade de realizar determinado exame ou obter certas informações.

Por isso, o simples não comparecimento não deve ser interpretado isoladamente como motivo suficiente para cancelar, concluir ou alterar a perícia.

O perito decide sozinho o efeito da ausência?

O perito possui autonomia técnica, mas sua atuação ocorre dentro de um processo e dos limites do encargo recebido. Quando a ausência interfere de maneira relevante na realização da prova, a situação precisa ser compreendida à luz das determinações processuais aplicáveis ao caso.

O profissional não deve transformar uma questão processual em decisão pessoal nem atribuir consequências jurídicas que pertencem ao juízo.

A ausência significa falta de colaboração?

Também não automaticamente. Podem existir diferentes razões para o não comparecimento, inclusive problemas de comunicação, impossibilidade concreta ou compreensão diferente sobre a necessidade de presença.

A função do perito não é presumir intenção ou transformar a ausência em julgamento sobre a conduta da parte.

E quando a presença é tecnicamente importante?

Existem perícias em que a participação de determinada pessoa pode ter influência relevante sobre a atividade técnica. Nesses casos, a ausência pode limitar aquilo que pode ser observado ou analisado naquele momento.

Isso não significa que o profissional deva improvisar uma solução. O efeito concreto depende do objeto da perícia e das condições do processo.

A imparcialidade continua sendo essencial

O não comparecimento de uma parte não muda o dever de independência técnica do perito.

O trabalho não deve ser conduzido para beneficiar quem compareceu nem para penalizar tecnicamente quem não esteve presente. A conclusão precisa continuar baseada nos elementos que puderem ser validamente examinados dentro do encargo.

Por que não existe um roteiro único?

Uma vistoria de engenharia, uma perícia odontológica, um exame grafotécnico ou uma avaliação podem reagir de maneira muito diferente à ausência de uma pessoa.

A decisão profissional exige compreender a finalidade da atividade e os limites daquele caso concreto, e não apenas seguir uma sequência genérica de providências.

Conclusão

Quando uma parte não comparece à perícia, a questão principal não é aplicar uma resposta automática, mas compreender se a ausência interfere de forma relevante na produção da prova técnica.

O perito deve preservar sua independência, respeitar os limites do encargo e evitar atribuir à ausência consequências que dependem de decisão jurídica.

Fonte: Código de Processo Civil, especialmente as disposições relacionadas à prova pericial.

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