A impugnação ao laudo faz parte do contraditório. Depois que a prova pericial é apresentada, as partes podem questionar conclusões, premissas, dados, metodologia ou pontos que considerem insuficientemente esclarecidos.
Isso não significa, por si só, que o laudo esteja errado.
Uma impugnação pode revelar uma inconsistência real, pedir esclarecimento sobre determinado aspecto técnico ou simplesmente registrar uma divergência em relação ao resultado alcançado pelo perito. O importante é que a manifestação posterior continue sendo tratada como parte do trabalho técnico, e não como um confronto pessoal.
O que é uma impugnação ao laudo pericial?
Depois da apresentação do laudo, as partes têm oportunidade de se manifestar sobre a prova produzida e seus assistentes técnicos podem apresentar pareceres.
Nesse contexto, podem surgir questionamentos sobre pontos como a adequação da metodologia, os elementos considerados, as premissas adotadas, as respostas aos quesitos ou a relação entre a análise realizada e a conclusão apresentada.
O perito pode então ser chamado pelo juízo a prestar esclarecimentos.
A finalidade dessa etapa não é defender o laudo a qualquer custo. É permitir que aspectos técnicos relevantes sejam compreendidos e avaliados dentro do processo.
Ser impugnado significa que o laudo é ruim?
Não.
Em processos com controvérsia técnica relevante, é natural que uma parte discorde de conclusões que contrariem sua interpretação dos fatos ou seus interesses no processo.
A existência de uma impugnação, portanto, não permite avaliar isoladamente a qualidade do trabalho.
O que merece atenção é a natureza da crítica apresentada. Há diferença entre uma discordância com a conclusão e a identificação de uma inconsistência efetiva nos dados, no método ou na fundamentação.
A resposta do perito deve ser defensiva?
Não deveria.
Uma manifestação excessivamente defensiva pode deslocar a discussão do campo técnico para o pessoal.
O perito não precisa demonstrar que uma parte está “errada” por ter questionado o laudo. Sua responsabilidade continua sendo técnica: esclarecer aquilo que estiver dentro do objeto da perícia e de sua competência profissional.
Da mesma forma, reconhecer a necessidade de corrigir ou esclarecer determinado ponto não diminui necessariamente a qualidade do trabalho. Em alguns casos, a própria revisão provocada pelo contraditório contribui para tornar a prova mais clara.
Impugnação, esclarecimento e nova perícia são a mesma coisa?
Não.
Uma impugnação é a manifestação de uma parte contra algum aspecto da prova pericial.
O pedido de esclarecimentos busca obter explicações adicionais sobre pontos do trabalho realizado.
Já a necessidade de complementação, realização de novas diligências ou mesmo de outra perícia depende das circunstâncias do processo e das determinações do juízo.
Nem toda crítica exige repetir o trabalho, assim como nem toda divergência pode ser resolvida apenas repetindo a conclusão originalmente apresentada.
Até onde vai a responsabilidade do perito?
O perito deve permanecer dentro do objeto técnico que lhe foi confiado.
Uma manifestação pode misturar argumentos técnicos, jurídicos e processuais. A existência desses diferentes planos exige cuidado para que o especialista não ultrapasse sua função.
Questões jurídicas são apreciadas pelo juízo. Ao perito cabe esclarecer os aspectos técnicos relacionados ao trabalho pericial e explicar os fundamentos das conclusões apresentadas dentro de sua área de conhecimento.
E se a impugnação apontar um erro real?
A possibilidade existe.
Perícias envolvem documentos, informações, medições, cálculos, interpretações e decisões metodológicas. Um questionamento pode revelar uma informação que passou despercebida, uma inconsistência de redação ou algum aspecto que mereça reconsideração.
A credibilidade do trabalho não depende de sustentar uma conclusão a qualquer preço.
Ela depende da capacidade de demonstrar tecnicamente por que determinada conclusão permanece válida ou, quando necessário, reconhecer e justificar uma correção.
Por que esta etapa exige preparação técnica?
Responder a uma impugnação exige domínio do próprio trabalho e compreensão dos limites do encargo pericial.
É preciso distinguir crítica técnica relevante, divergência interpretativa e questões que extrapolam a função do perito. Também é necessário compreender como os dados, a metodologia, as limitações e as conclusões do laudo se relacionam.
Por isso, não existe uma resposta padronizada que funcione para qualquer impugnação.
O conteúdo da manifestação depende do que foi efetivamente questionado e das características da perícia realizada.
O perito precisa responder tudo o que a parte alegar?
O perito deve prestar os esclarecimentos técnicos que forem determinados no processo e que tenham relação com o trabalho pericial.
Nem toda manifestação das partes representa uma questão técnica que precise ser solucionada pelo especialista. Alguns argumentos pertencem ao campo jurídico ou processual e serão avaliados pelo juízo.
Manter essa delimitação é tão importante quanto esclarecer adequadamente aquilo que efetivamente pertence à perícia.
Conclusão
A impugnação não deve ser vista como uma disputa entre o perito e a parte.
Ela integra o contraditório e pode servir para testar a clareza, a coerência e a fundamentação da prova técnica.
O profissional precisa manter independência, reconhecer os limites de sua atuação e estar preparado para explicar tecnicamente o trabalho realizado sem transformar a manifestação em defesa pessoal do próprio laudo.
Fonte: Código de Processo Civil, especialmente as disposições relativas à prova pericial, manifestação das partes e esclarecimentos do perito.
Explore formações relacionadas
Conheça as formações da Perithia Educacional relacionadas a este tema.
Comentários