A assistência técnica judicial permite que uma das partes conte com profissional de sua confiança para acompanhar questões especializadas discutidas no processo.
O assistente técnico não ocupa a mesma função do perito judicial. Embora ambos trabalhem com conhecimento especializado, suas posições dentro do processo são diferentes.
Quem é o assistente técnico?
É o profissional indicado por uma das partes para oferecer suporte técnico relacionado à controvérsia.
Sua atuação pode ajudar a parte e seus advogados a compreender melhor aspectos especializados do processo e da prova pericial.
Assistente técnico e perito judicial são a mesma coisa?
Não. O perito judicial é nomeado pelo juízo para atuar de forma imparcial na produção da prova técnica.
O assistente é indicado por uma parte. Essa diferença de posição não elimina a necessidade de rigor profissional, mas altera a função que cada um exerce no processo.
O assistente precisa concordar com a parte que o contratou?
Ele atua vinculado ao interesse técnico da parte que o indicou, mas isso não significa fabricar uma conclusão conveniente.
Uma opinião que ignora elementos relevantes apenas para produzir resultado favorável perde valor profissional e pode enfraquecer a própria estratégia da parte.
A assistência técnica começa somente depois do laudo?
Não necessariamente. Dependendo do processo, o profissional pode contribuir em diferentes momentos da discussão técnica.
A forma e o momento adequados de atuação dependem da necessidade concreta, da especialidade e do estágio processual.
O assistente pode discordar do perito?
Sim. A existência de especialistas com interpretações diferentes faz parte do contraditório técnico.
Discordar, porém, não significa que seja necessário contestar todo o trabalho do perito. Uma análise profissional pode reconhecer pontos adequados e concentrar a divergência apenas onde exista fundamento técnico para isso.
O parecer do assistente decide o processo?
Não. O parecer é uma manifestação técnica apresentada a partir da posição do profissional indicado pela parte.
Ele pode contribuir para a compreensão da prova, questionar conclusões ou oferecer interpretação diferente, mas sua apreciação ocorre dentro do conjunto do processo.
Assistência técnica é apenas para grandes processos?
Não existe uma regra baseada apenas no valor econômico da causa.
A utilidade da assistência está relacionada à importância da questão técnica, à complexidade do tema e à necessidade da parte de compreender ou discutir adequadamente a prova especializada.
Por que esse trabalho exige preparação?
O assistente precisa combinar conhecimento de sua especialidade com compreensão do papel que exerce dentro da prova judicial.
Não basta dominar o assunto técnico. Também é necessário saber distinguir uma divergência relevante de uma simples insatisfação com o resultado.
Conclusão
A assistência técnica judicial oferece à parte suporte especializado para compreender e discutir a prova pericial.
Seu valor está na qualidade da análise e na capacidade de apresentar uma posição tecnicamente sustentável, e não apenas em produzir oposição ao perito judicial.
Fonte: Código de Processo Civil, especialmente as disposições relacionadas ao perito e aos assistentes técnicos.
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