A palavra “judicial” costuma levar à ideia de que toda pessoa que trabalha com a Justiça precisa ser aprovada em concurso público. No caso do perito nomeado em processos cíveis, essa associação não corresponde à regra geral.
O profissional pode atuar como auxiliar da Justiça em determinado processo sem ocupar um cargo público efetivo.
O perito judicial é funcionário do tribunal?
Não necessariamente. A nomeação processual atribui a um profissional especializado um encargo técnico específico. Ela não o transforma automaticamente em servidor público.
Isso é diferente das carreiras periciais vinculadas a órgãos públicos, que podem possuir cargos, seleções e regimes jurídicos próprios.
Qual é a importância da especialização?
A ausência de concurso para uma nomeação não significa ausência de requisitos. A prova depende de conhecimento técnico ou científico compatível com o problema discutido.
O profissional precisa observar as regras de habilitação de sua área e respeitar os limites do encargo recebido.
O que representa o cadastro do tribunal?
Os tribunais mantêm cadastros de profissionais e órgãos técnicos ou científicos para apoiar as nomeações, de acordo com as normas aplicáveis.
Cadastro é um instrumento administrativo de organização. Não equivale a aprovação em concurso, contratação permanente ou garantia de recebimento de processos.
É possível manter outra atividade profissional?
A natureza da atuação do perito nomeado não corresponde necessariamente à de um emprego fixo. Entretanto, cada profissional precisa avaliar a compatibilidade de sua atividade com os deveres legais, éticos e contratuais que já possui.
A autonomia profissional não afasta a responsabilidade pelo trabalho realizado no processo.
Por que a nomeação não é automática?
A necessidade da prova, a especialidade envolvida e a escolha do profissional dependem do contexto judicial. A existência de cadastro, por si só, não cria direito a uma quantidade de trabalhos.
Conclusão
Para atuar como perito nomeado em processos cíveis, a regra geral não é prestar concurso. É necessário distinguir essa atividade das carreiras públicas e compreender que a ausência de concurso não reduz as exigências de competência e responsabilidade.
Fonte: Código de Processo Civil, disposições sobre a prova pericial.
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