Não, não é obrigatório ter experiência prévia para ser nomeado perito judicial.
O essencial é possuir conhecimento técnico ou científico na área específica em que se deseja atuar e dominar as questões legais pertinentes.
A experiência em perícias judiciais ou na área de formação não é um requisito obrigatório. Há processos, por exemplo, em que as dúvidas são sobre assuntos da própria faculdade ou curso técnico feito pelo perito, e um bom curso de perícias judiciais é o suficiente para iniciar nessa função.
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